24 de dezembro é feriado? Véspera de Natal 2026 e o comércio
Não: 24 de dezembro de 2026, quinta-feira, não é feriado em nenhum lugar do Brasil. No serviço público federal, a véspera de Natal é ponto facultativo só depois das 13h; nas empresas privadas e no comércio, é dia útil normal, com expediente inteiro, salvo acordo com o patrão ou convenção da categoria.
Todo ano alguém no escritório jura que viu no jornal que o dia 24 é folga. O “ponto facultativo” vale para o servidor federal, não para quem trabalha em loja, escritório ou fábrica. Quem folga e quem trabalha vem logo abaixo, e no fim como pedir a tarde livre sem briga e montar a ceia num dia útil.
Quem trabalha e quem folga no dia 24/12/2026
A véspera de Natal de 2026 é dia útil para quase todo mundo, e a única regra nacional publicada é a do governo federal. A tabela resume a situação de cada tipo de trabalhador.
| Quem | Quinta, 24/12/2026 | Onde confirmar |
|---|---|---|
| Servidor público federal | Expediente até as 13h; à tarde, ponto facultativo | Chefia do órgão |
| Servidor estadual ou municipal | Depende do decreto do governo do estado ou da prefeitura | Diário oficial do estado ou do município |
| Empregado de empresa privada (CLT) | Dia útil normal, jornada inteira | RH e convenção coletiva da categoria |
| Comerciário | Dia útil, muitas vezes com horário estendido | Sindicato dos comerciários da cidade |
| Bancário | Expediente reduzido nos últimos anos; o de 2026 ainda não foi divulgado | Comunicado da Febraban em dezembro |
| Autônomo e MEI | Você decide; clientes e fornecedores seguem a regra deles | Combine prazos até 22/12 |
O ponto facultativo federal está na Portaria MGI nº 11.460, publicada no Diário Oficial da União, que lista 24/12 e 31/12 como “ponto facultativo após as 13 horas” para a administração federal. A mesma portaria proíbe os órgãos federais de adotar ponto facultativo de estado ou município, e mantém os serviços essenciais funcionando.
Ponto facultativo não quer dizer folga
Ponto facultativo é uma permissão para o órgão público dispensar os servidores, não uma obrigação. Na prática, a maioria dos órgãos federais libera a tarde do dia 24, mas hospitais, segurança, fiscalização e outros serviços essenciais seguem com escala.
Para a empresa privada, a portaria federal não tem efeito nenhum. Se o seu chefe disser que “o dia 24 é ponto facultativo”, ele está falando de uma liberalidade da empresa, não de um direito. O que pode obrigar a empresa a liberar o dia 24 é:
- Convenção ou acordo coletivo da sua categoria que preveja folga ou meio expediente na véspera.
- Regulamento interno ou costume da empresa, repetido ano após ano.
- Acordo de compensação de horas, em que você trabalha a mais em outros dias para folgar no 24.
Antes de contar com a tarde livre, peça ao RH a convenção coletiva vigente e procure as palavras “véspera de Natal” ou “24 de dezembro”. Se não aparecer nada, a folga depende de negociação.
Comércio, mercados e bancos: o que abre no dia 24 e no dia 25
No dia 24, por ser dia útil, o comércio abre normalmente, e lojas e shoppings costumam fechar mais cedo que o habitual para os funcionários chegarem à ceia. O horário exato varia por cidade e por shopping e sai, em geral, na primeira quinzena de dezembro.
| Serviço | Quinta, 24/12 | Sexta, 25/12 (feriado) |
|---|---|---|
| Supermercado | Aberto, costuma fechar mais cedo | Depende da convenção coletiva da cidade; muitos fecham |
| Shopping e lojas de rua | Aberto, horário especial de véspera | Em geral fechado ou só com alimentação e lazer |
| Farmácia | Aberta | Plantão e unidades 24 horas |
| Banco (agência) | Atendimento reduzido nos últimos anos | Fechado; Pix e aplicativos funcionam |
| Restaurante e padaria | Aberto; encomendas da ceia retiradas até a tarde | Muitos abrem para o almoço |
Nos bancos, a Febraban definiu nos últimos anos um expediente curto de cerca de duas horas no dia 24 (em 2025, das 9h às 11h no horário de Brasília) e nenhum atendimento ao público no dia 31. O calendário de 2026 costuma ser divulgado em dezembro: confira antes de deixar um pagamento para a véspera. Boletos que vencem no feriado podem ser pagos no dia útil seguinte, sem multa.
No dia 25, a abertura do comércio é mais restrita: pela Lei nº 10.101/2000, o trabalho em feriados no comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva e da lei municipal, e só algumas atividades, como farmácias, restaurantes e postos de combustível, têm autorização permanente. As regras sobre comércio em feriados passaram por mudanças em 2026, então a palavra final é do sindicato da sua cidade.
Quem trabalha no Natal: o que a lei garante
O dia 25 de dezembro é feriado nacional, e quem trabalha nele tem direito a folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro daquele dia, conforme a Lei nº 605/1949 e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. O dia 24, por não ser feriado, é pago normalmente, sem adicional.
- Trabalhou no dia 24 inteiro: salário normal. Hora extra só se passar da jornada.
- Trabalhou no dia 25 e não ganhou folga em outro dia: o dia é pago em dobro.
- Trabalhou no dia 25 e folgou em outro dia da semana: não há pagamento extra.
- Escala 12×36: a convenção da categoria define como ficam os feriados; confira antes de montar a escala de fim de ano.
Se a sua escala caiu justamente na noite de Natal, o guia de Natal de plantão tem ideias para celebrar com a família em outro horário.
Como pedir a tarde do dia 24 sem desgaste
Se a sua empresa não tem regra para a véspera, o pedido funciona melhor quando chega cedo e com uma proposta pronta. A escala de dezembro costuma ser fechada em novembro, então este é o mês de conversar.
- Peça por escrito até o fim de novembro, por e-mail ou pelo sistema de RH, para ficar registrado.
- Ofereça a compensação: 30 minutos a mais por dia nas duas semanas anteriores pagam uma tarde de 4 horas.
- Proponha um rodízio: metade da equipe sai cedo no dia 24 e a outra metade no dia 31, que também é quinta-feira em 2026.
- Use o banco de horas, se a empresa tiver, ou um dia de férias.
- Deixe as entregas da semana prontas até quarta, 23/12, para a sua ausência não travar ninguém.
Ceia depois do expediente: o cronograma da quinta-feira
Com o dia 24 sendo dia útil, a ceia de 2026 acontece depois de um dia de trabalho para muita gente. A saída é deixar tudo o que pode ser adiantado para quarta, 23/12, e reservar para quinta só o que precisa ser feito na hora. A visão completa das duas semanas de festas, com o feriadão de 25 a 27, está no post Natal 2026: que dia cai e quantos dias faltam.
| Horário | Quinta, 24/12 |
|---|---|
| Antes do trabalho | Carne temperada da véspera sai da geladeira só na hora de ir ao forno; mesa já posta desde quarta |
| Almoço | Retirar encomendas (pão, sobremesa, ceia pronta) antes que as lojas fechem |
| Saída do trabalho | Forno ligado; quem chega primeiro começa o assado |
| 2 horas antes da ceia | Arroz, farofa e saladas montadas |
| Na hora de servir | Maionese e salpicão saem da geladeira; nada fica fora por mais de 2 horas |
Para distribuir as compras ao longo do mês e não depender do dia 24 para nada, use o cronograma de Natal semana a semana.
Que o expediente do dia 24 passe rápido e que você chegue em casa a tempo de sentar à mesa sem correria.
Perguntas frequentes
31 de dezembro de 2026 é feriado?
Não. A véspera de Ano Novo, quinta-feira, 31/12/2026, segue a mesma regra do dia 24: ponto facultativo após as 13h no serviço público federal e dia útil normal no setor privado. O feriado é o dia 1º de janeiro de 2027, sexta-feira.
A empresa pode descontar se eu faltar no dia 24?
Pode. Como o dia 24 não é feriado, a falta sem acordo ou justificativa legal pode ser descontada do salário e do descanso semanal. Para evitar isso, combine folga, compensação ou banco de horas com antecedência.
As escolas e creches funcionam no dia 24 de dezembro?
A maioria das escolas já está em recesso no fim de dezembro, mas o calendário é de cada rede ou instituição. Creches particulares e públicas que funcionam nas férias costumam ter horário reduzido na véspera; confirme com a direção.
O INSS e os Correios atendem no dia 24?
O INSS, como autarquia federal, segue a portaria do governo e pode encerrar o atendimento presencial às 13h. Os Correios são empresa pública e definem o próprio horário de fim de ano; confira nos canais oficiais antes de deixar um envio ou agendamento para a véspera.
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